Não existe pai ou mãe que, ao ouvir o diagnóstico do cardiologista, não pergunte: o que é cardiopatia congênita? E ouvem como resposta: é qualquer anormalidade existente na estrutura e/ou na função do coração, e/ou no ritmo cardíaco. As anomalias estruturais se desenvolvem nos dois primeiros meses de gestação, período em que se forma o coração do bebê. As alterações funcionais e as arritmias podem ocorrer em qualquer época da gravidez.
O que provoca a anomalia cardíaca é uma alteração no desenvolvimento embrionário do coração. Há mais de 40 tipos de cardiopatias conhecidas, cada uma com características próprias. As mais graves ou que apresentam maior risco são as que necessitam ser tratadas com cirurgia ou por técnicas hemodinâmicas (cateterismo cardíaco). Outras, podem ser tratadas com medicamentos que melhoram a função do coração, ou controlam as arritmias e, às vezes, nada mais necessita ser feito.
O Dr. Alexander Dal Forno, cardiologista da Unicardio, explica um pouco mais sobre as arritmias cardíacas, suas causas, diagnóstico e tratamento no vídeo. Confira:
Uma das cardiopatias mais graves que existem é a Síndrome de Hipoplasia do Coração Esquerdo (SHCE). Essa cardiopatia pode ser diagnosticada durante a gestação, o que permite programar o nascimento e o tratamento do bebê. Alguns realizam a primeira cirurgia já no segundo dia de vida. Em muitos casos, é necessário submeter a criança a mais etapas cirúrgicas, ao longo dos primeiros meses ou anos de vida, para correção do problema.
Entenda o que é cardiopatia congênita e se a condição é rara
A compreensão sobre o que é cardiopatia congênita depende, também, de saber que a condição não é rara. De acordo com dados da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), cerca de um em cada cem bebês podem apresentar alguma malformação congênita e, entre esses, dois podem ter cardiopatias graves e precisar de intervenção médica urgente.
A chance de eles chegarem à vida adulta é de 90%, caso tenham acesso ao atendimento adequado. O exame capaz de detectar se o coração do bebê é normal, após o nascimento, é o de oximetria de pulso, o conhecido Teste do Coraçãozinho.
Já durante a gestação, a alteração na estrutura do coração é percebida quando a gestante realiza o ultrassom morfológico, em que são observadas a formação de algumas das estruturas do organismo do bebê em desenvolvimento. Nas situações em que há uma desconfiança da existência de uma anomalia no coração, o próximo passo é realizar um ecocardiograma fetal. Esse exame mais específico também pode ser indicado para as grávidas que possuam algum fator predisponente, como ela ou o pai serem portadores de cardiopatia congênita, operadas ou não, diabetes gestacional, a idade materna avançada (mais de 35 anos), entre outras. O ideal seria que todos os fetos fossem submetidos a este tipo de rastreamento, entre a 24ª e a 28º semana de gestação, como rotina do pré-natal.
Teste do Coraçãozinho
Desde junho de 2014, a realização do Teste do Coraçãozinho é obrigatório nas maternidades da rede pública de saúde. Mesmo as crianças que nascem em hospitais privados precisam realizá-lo. É importante que os pais se informem a respeito do Teste antes de o nascimento da criança ocorrer.
Caso o Teste do Coraçãozinho levante alguma suspeita sobre a existência de uma anomalia no coração do bebê, é recomendada a realização de um ecocardiograma, para confirmar o diagnóstico.